A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, recentemente, no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 7.759 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa medida foi tomada devido à omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) referentes aos meses de maio, junho e julho de 2023.
A inatividade presumida é uma penalidade aplicada quando uma empresa não cumpre com suas obrigações tributárias nos prazos estabelecidos, o que pode resultar na suspensão ou perda do CNPJ. Essa ação é uma forma de a administração tributária manter seu cadastro sempre atualizado e confiável, ajudando a prevenir fraudes e sonegação fiscal.
Conforme estabelece o §9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes têm um prazo de 15 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, para regularizar a sua situação cadastral e apresentar uma reclamação ao chefe do Posto Fiscal a que estão vinculados, a fim de buscar o restabelecimento da eficácia da sua inscrição. Caso essa reclamação seja indeferida, o contribuinte terá a oportunidade de recorrer ao delegado regional tributário uma única vez, no prazo de 30 dias, contados a partir da notificação do despacho, mas sem efeito suspensivo.
É importante destacar que, os contribuintes que não apresentaram as GIAs, mas que efetuaram o pagamento do ICMS, emitiram Notas Fiscais Eletrônicas (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não sofrerão a cassação de suas inscrições estaduais. No entanto, esses contribuintes continuarão sujeitos às penalidades previstas em regulamento pela falta de cumprimento das obrigações acessórias.
As empresas que falham em atender suas obrigações tributárias são submetidas a um processo de suspensão da inscrição estadual. Se, após esse prazo, não regularizarem sua situação, podem efetivamente perder suas inscrições. Essa abordagem visa garantir a integridade do sistema tributário e a probidade nas operações fiscais.
Os contribuintes que tiveram suas inscrições cassadas podem consultar a lista completa diretamente no Cadesp, acessando a seção “Mais Informações” e, em seguida, “Cassação de Inscrição Estadual” dentro do “Terceiro Processo de 2024”.
Delegacia Regional Tributária: Inscrições Cassadas
- DRTC-I (São Paulo): 913
- DRTC-II (São Paulo): 724
- DRTC-III (São Paulo): 1348
- DRT-2 (Litoral): 404
- DRT-3 (Vale do Paraíba): 437
- DRT-4 (Sorocaba): 388
- DRT-5 (Campinas): 624
- DRT-6 (Ribeirão Preto): 546
- DRT-7 (Bauru): 189
- DRT-8 (São José do Rio Preto): 159
- DRT-9 (Araçatuba): 152
- DRT-10 (Presidente Prudente): 182
- DRT-11 (Marília): 202
- DRT-12 (ABCD): 203
- DRT-13 (Guarulhos): 382
- DRT-14 (Osasco): 529
- DRT-15 (Araraquara): 188
- DRT-16 (Jundiaí): 189
- Total: 7.759

